Portaria n.º 1336/95

Tipo
Portaria
Data
10/11/1995
Diploma n.º
1336/95
Diário da República
N.º 260, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera as Portarias n.os 1059/95, de 29 de Agosto, 858/94, de 23 de Setembro, 698/94, de 26 de Julho, 703/94, de 28 de Julho, e 1177/95, de 26 de Setembro (estabelecem, respectivamente, o regime de ajudas à redução e racionalização da aplicação de produtos fitofarmacêuticos, o modo de produção biológico, a extensificação e ou manutenção de sistemas agrícolas tradicionais extensivos, a conservação dos recursos e paisagem rural e o programa zonal de Castro Verde)



Portaria n.º 1336/95

de 10 de Novembro

Considerando as Portarias n.os 1059/95, de 29 de Agosto, 858/94, de 23 de Setembro, 698/94, de 26 de Julho, 703/94, de 28 de Julho, e 1177/95, de 26 de Setembro, que estabelecem, respectivamente, o regime de ajudas à redução e racionalização da aplicação de produtos fitofarmacêuticos, o modo de produção biológico, a extensificação e ou manutenção de sistemas agrícolas tradicionais extensivos, a conservação dos recursos e paisagem rural e o programa zonal de Castro Verde;

Considerando a necessidade de se proceder à alteração dos prazos processuais;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 31/94, de 5 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte:

1.º O n.º 12.º da Portaria n.º 1059/95, de 29 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

12.º

[...]

1 - A apresentação de candidaturas ao abrigo deste diploma pode ser efectuada durante o mês de Janeiro de cada ano.

2 - As candidaturas apresentadas serão objecto de análise e deliberação pela unidade de gestão regional até 31 de Março de cada ano.

3 - A verificação do cumprimento do disposto nos n.os 3.º e 4.º da Portaria n.º 688/94, de 22 de Julho, pela unidade de gestão nacional deve ter lugar até 15 de Maio.

2.º O n.º 7.º da Portaria n.º 858/94, de 23 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

7.º

[...]

1 - A apresentação de candidaturas ao abrigo deste diploma pode ser efectuada durante o mês de Janeiro de cada ano.

2 - As candidaturas apresentadas serão objecto de análise e deliberação pela unidade de gestão regional até 31 de Março de cada ano.

3 - A verificação do cumprimento do disposto nos n.os 3.º e 4.º da Portaria n.º 688/94, de 22 de Julho, pela unidade de gestão nacional deve ter lugar até 15 de Maio.

3.º O n.º 8.º da Portaria n.º 698/94, de 26 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

8.º

[...]

1 - A apresentação de candidaturas ao abrigo deste diploma pode ser efectuada durante o mês de Janeiro de cada ano.

2 - As candidaturas apresentadas serão objecto de análise e deliberação pela unidade de gestão regional até 31 de Março de cada ano.

3 - A verificação do cumprimento do disposto no n.º 4.º deste diploma e nos n.os 3.º e 4.º da Portaria n.º 688/94, de 22 de Julho, pela unidade de gestão nacional deve ter lugar até 15 de Maio.

4.º Os n.os 13.º e 14.º da Portaria n.º 703/94, de 28 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

13.º

[...]

1 - A apresentação das candidaturas às ajudas previstas neste diploma faz-se durante o mês de Janeiro de cada ano, junto dos serviços regionais do Ministério da Agricultura, através do preenchimento de um formulário a distribuir por esses serviços.

2 - ...

14.º

[...]

1 - As candidaturas apresentadas serão objecto de análise e deliberação da unidade de gestão regional até 31 de Março de cada ano.

2 - A verificação do cumprimento do disposto nos n.os 3.º e 4.º da Portaria n.º 688/94, de 22 de Julho, pela unidade de gestão nacional deve ter lugar até 15 de Maio.

5.º O n.º 14.º da Portaria n.º 1177/95, de 26 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

14.º

[...]

1 - A apresentação de candidaturas ao abrigo deste diploma pode ser efectuada durante o mês de Janeiro de cada ano.

2 - As candidaturas apresentadas serão objecto de análise e deliberação pela unidade de gestão regional até 31 de Março de cada ano.

3 - A verificação do cumprimento do disposto nos n.os 5.º e 7.º deste diploma e no n.º 2 do n.º 4.º da Portaria n.º 688/94, de 22 de Julho, pela unidade de gestão nacional deve ter lugar até 15 de Maio.

Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais.

Assinada em 24 de Outubro de 1995.

O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva - A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.