Portaria n.º 1336/82

Tipo
Portaria
Data
31/12/1982
Diploma n.º
1336/82
Diário da República
N.º 301, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza os Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros a celebrar contrato para fornecimento de refeições com a firma ITAU, até ao montante de 74 mil contos



Portaria n.º 1336/82

de 31 de Dezembro

Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, que sejam autorizados os Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros a celebrar contrato para fornecimento de refeições com a firma ITAU, até ao montante de 74 mil contos, por conta das dotações inscritas no seu projecto de orçamento privativo para 1983, aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano de 15 de Outubro de 1982.

Mais se considera que esta despesa não se encontra abrangida pelo disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 412/82, de 7 de Outubro, uma vez que se não trata de um encargo relegado para 1983.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 3 de Dezembro de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.