Sumário
Exclui da zona de caça municipal das freguesias de Alcanede, Abrã e Gançaria vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcanede, município de Santarém (processo n.º 3956-DGRF)
Portaria n.º 1336/2006
de 27 de Novembro
Pela Portaria n.º 349/2005, de 1 de Abril, foi criada a zona de caça municipal das freguesias de Alcanede, Abrã e Gançaria (processo n.º 3956-DGRF), situada no município de Santarém, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Alcanede.
Vieram agora proprietários de alguns terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a exclusão destes da mesma.
Assim:
Com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 67.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da zona de caça municipal das freguesias de Alcanede, Abrã e Gançaria vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcanede, município de Santarém, com a área de 1816 ha, ficando a zona de caça com a área total de 8169 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 8 de Novembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Outubro de 2006.