Portaria n.º 1335/95

Tipo
Portaria
Data
10/11/1995
Diploma n.º
1335/95
Diário da República
N.º 260, Série I
Emitentes
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o quadro de pessoal militarizado da Polícia Marítima



Portaria n.º 1335/95

de 10 de Novembro

O Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de Setembro, determina no seu artigo 11.º que o quadro de pessoal da Polícia Marítima seja aprovado por portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal militarizado da Polícia Marítima, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º O preenchimento dos lugares do quadro a que se refere o número anterior fica sujeito à calendarização prevista no mesmo quadro.

3.º A presente portaria entra em vigor com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de Setembro.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.

Assinada em 27 de Setembro de 1995.

Pelo Ministro da Defesa Nacional, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

ANEXO

Quadro de pessoal da Polícia Marítima e calendarização para o respectivo preenchimento

(ver documento original)