Portaria n.º 1335/2006

Tipo
Portaria
Data
27/11/2006
Diploma n.º
1335/2006
Diário da República
N.º 228, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa Os Amigos do Souto, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nave, Alfaiates, Souto, Vila Boa e Quadrazais, município do Sabugal (processo n.º 1540-DGRF)



Portaria n.º 1335/2006

de 27 de Novembro

Pela Portaria n.º 426/94, de 29 de Junho, foi concessionada ao Clube Cinegético de Caça e Pesca e Automóveis Antigos do Souto a zona de caça associativa Os Amigos do Souto (processo n.º 1540-DGRF), situada no município do Sabugal, válida até 29 de Junho de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável por dois períodos iguais, a concessão da zona de caça associativa Os Amigos do Souto (processo n.º 1540-DGRF), cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nave, Alfaiates, Souto, Vila Boa e Quadrazais, município do Sabugal, com a área de 1249 ha, o que exprime uma redução de área de 249 ha.

2.º A concessão de alguns dos terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total da zona de caça.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2006.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 8 de Novembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Outubro de 2006.

(ver documento original)