Portaria n.º 1335/2005

Tipo
Portaria
Data
29/12/2005
Diploma n.º
1335/2005
Diário da República
N.º 249, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a alteração da denominação do curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Educação Especial - Problemáticas de Risco, ministrado pela Escola Superior de Educadores de Infância Maria Ulrich, para Educação Especial no Domínio das Perturbações Emocionais e da Personalidade, bem como do respectivo plano de estudos



Portaria n.º 1335/2005

de 29 de Dezembro

A requerimento da Associação de Pedagogia Infantil, entidade instituidora da Escola Superior de Educadores de Infância Maria Ulrich, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 406/88, de 9 de Novembro;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 255/98, de 11 de Agosto, e na Portaria n.º 760-A/98, de 14 de Setembro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 210/2001, de 14 de Março;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alterações

1 - O curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Educação Especial - Problemáticas de Risco ministrado pela Escola Superior de Educadores de Infância Maria Ulrich, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 210/2001, de 14 de Março, passa a designar-se curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Educação Especial no Domínio das Perturbações Emocionais e da Personalidade.

2 - O anexo à Portaria n.º 210/2001, de 14 de Março, que aprovou o plano de estudos do curso, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 14 de Dezembro de 2005.

ANEXO

(Portaria n.º 210/2001, de 14 de Março - alteração)

Escola Superior de Educadores de Infância Maria Ulrich

Curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Educação Especial no Domínio das Perturbações Emocionais e da Personalidade

Grau de licenciado

(ver quadro no documento original)