Portaria n.º 1333/2009

Tipo
Portaria
Data
22/10/2009
Diploma n.º
1333/2009
Diário da República
N.º 205, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Namorada a Reinaldo António Gonçalves Engrossa, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Brissos, município de Beja (processo n.º 2160-AFN)



Portaria n.º 1333/2009

de 22 de Outubro

Pela Portaria n.º 609/99, de 9 de Agosto, foi concessionada a Reinaldo António Gonçalves Engrossa e não Reinaldo Nascimento Gonçalves Engrossa como, por lapso, saiu publicado, a zona de caça turística da Herdade da Namorada (processo n.º 2160-AFN), situada no município de Beja, válida até 9 de Agosto de 2009.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Brissos, município de Beja, com a área de 709 ha, concessionada a Reinaldo António Gonçalves Engrossa, com o número de identificação fiscal 109216407.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Agosto de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Outubro de 2009.