Portaria n.º 1333/2008

Tipo
Portaria
Data
19/11/2008
Diploma n.º
1333/2008
Diário da República
N.º 225, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Moinhos da Corte Serrano um prédio rústico sito na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim (processo n.º 4839-AFN)



Portaria n.º 1333/2008

de 19 de Novembro

Pela Portaria n.º 145/2008, de 14 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal de Moinhos da Corte Serrano (processo n.º 4839-AFN), situada nos municípios de Alcoutim e Tavira, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores Os Moinhos da Corte Serrano.

Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de um prédio rústico.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja excluído da presente zona de caça um prédio rústico sito na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim, com a área de 16 ha, ficando a zona de caça com a área de total de 208 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Novembro de 2008.

(ver documento original)