Portaria n.º 1332/2007

Tipo
Portaria
Data
09/10/2007
Diploma n.º
1332/2007
Diário da República
N.º 194, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o plano de estudos do ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado em Animação Cultural ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco



Portaria n.º 1332/2007

de 9 de Outubro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro;

Instruído e organizado o processo nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março;

Considerando o disposto na Portaria n.º 714-A/2006, de 14 de Julho;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo iii do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Áreas científicas

As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado em Animação Cultural na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco são os constantes do anexo i desta portaria.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Animação Cultural ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco, criado pela Portaria n.º 714-A/2006, de 14 de Julho, é o constante do anexo ii desta portaria.

3.º

Ramos

O ciclo de estudos desdobra-se nos seguintes ramos:

a) Artístico;

b) Científico.

4.º

Unidades curriculares de opção

O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

5.º

Estágio

As unidades curriculares denominadas Estágio realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

6.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 23 de Julho de 2007.

ANEXO I

Instituto Politécnico de Castelo Branco

Escola Superior de Educação

Animação Cultural

Grau de licenciado

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau

Ramo artístico

(ver documento original)

Ramo científico

(ver documento original)

ANEXO II

Instituto Politécnico de Castelo Branco

Escola Superior de Educação

Animação Cultural

Grau de licenciado

1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Ramo artístico

3.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

5.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

6.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Ramo científico

3.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

4.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

5.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

6.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)