Sumário
Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores de Enxara do Bispo a zona de caça associativa das freguesias de Enxara do Bispo e Vila Franca do Rosário, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Enxara do Bispo e Vila Franca do Rosário, município de Mafra (processo n.º 4524-DGRF). Revoga a Portaria n.º 667-B9/93, de 14 de Julho
Portaria n.º 1331/2006
de 24 de Novembro
Com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mafra:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis automaticamente por dois períodos iguais, ao Clube de Caçadores de Enxara do Bispo, com o número de pessoa colectiva 501975756, com sede na Rua Direita, 6, 2665-053 Enxara do Bispo, a zona de caça associativa das freguesias de Enxara do Bispo e Vila Franca do Rosário (processo n.º 4524-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Enxara do Bispo e Vila Franca do Rosário, município de Mafra, com a área de 2008 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
3.º É revogada a Portaria n.º 667-B9/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria n.º 958/97, de 12 de Setembro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Novembro de 2006.