Portaria n.º 133/89

Tipo
Portaria
Data
23/02/1989
Diploma n.º
133/89
Diário da República
N.º 45, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de administrador da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo (CCRLVT)



Portaria n.º 133/89

de 23 de Fevereiro

Atentas as exigências decorrentes das atribuições cometidas às comissões de coordenação regional e a especificidade que as caracteriza;

Considerando que o exercício do cargo de administrador, criado pelo Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho, pressupõe, necessariamente, uma determinada qualificação técnica, reforçada por um conhecimento global, demonstrado, do funcionamento das comissões de coordenação;

Considerando que aquelas qualificações exigem uma selecção rigorosa do perfil humano e profissional do funcionário a nomear, que deverá ser portador de provas concludentes neste domínio;

Considerando que se não torna viável dar cumprimento às normas gerais de recrutamento previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando ainda o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do referido Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento do cargo de administrador da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo a funcionários de reconhecida competência e experiência confirmada no desempenho de funções no seio do organismo, integrados nas carreiras técnica superior ou técnica, remunerados por letra de vencimento não inferior a F.

2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, de currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 3 de Fevereiro de 1989.

O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.