Portaria n.º 133/86

Tipo
Portaria
Data
05/04/1986
Diploma n.º
133/86
Diário da República
N.º 79, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece o número de bolsas de estudo a atribuir por cada escola normal de educadores de infância a alunos estagiários para o ano lectivo de 1985-1986



Portaria n.º 133/86

de 5 de Abril

Ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Estatuto das Escolas Normais de Educadores de Infância, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 519-R2/79, de 29 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, que, para o ano lectivo de 1985-1986, o número de bolsas de estudo a atribuir por cada escola normal de educadores de infância a alunos estagiários seja o constante do mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.

Assinado em 24 de Março de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Mapa anexo à Portaria n.º 133/88

(ver documento original)