Portaria n.º 133/82

Tipo
Portaria
Data
30/01/1982
Diploma n.º
133/82
Diário da República
N.º 25, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria uma delegação aduaneira em Miranda do Douro



Portaria n.º 133/82

de 30 de Janeiro

Atentos os interesses das populações da região nordeste do País e face à autorização cominada no Decreto n.º 104/79, de 21 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, ao abrigo do n.º 3 do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:

1.º Que seja criada uma delegação aduaneira em Miranda do Douro.

2.º Que seja retirada a habilitação para despachar ao Posto Fiscal de Miranda do Douro.

3.º Que os postos fiscais habilitados a despachar de Constantim, Vilar Seco, Picote, Bemposta e Casal do Vasco passem a ficar dependentes da Delegação Aduaneira de Miranda do Douro.

4.º Que seja criado o Posto Fiscal de Vale de Cobro junto do depósito franco da firma Control Data Portuguesa, S. A. R. L.

5.º Que sejam feitas as correspondentes rectificações nos mapas I e II anexos à aludida Reforma Aduaneira.

Ministério das Finanças e do Plano, 12 de Janeiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.