Portaria n.º 133/79

Tipo
Portaria
Data
27/03/1979
Diploma n.º
133/79
Diário da República
N.º 72, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa, para o corrente ano, os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro



Portaria n.º 133/79

de 27 de Março

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, o seguinte:

1.º Para o corrente ano, os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro são os seguintes:

Primeira refeição ... 10$00

Almoço/jantar ... 50$00

Alimentação (diária) ... 110$00

2.º Os quantitativos referidos no número anterior entram em vigor no dia 1 do mês imediato ao da publicação da presente portaria no Diário da República.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 19 de Março de 1979. - Pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.