Portaria n.º 133/77

Tipo
Portaria
Data
15/03/1977
Diploma n.º
133/77
Diário da República
N.º 62, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Vigência
Em vigor

Sumário

Constitui, a partir de 1 de Janeiro de 1977, o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Bagdade



Portaria n.º 133/77

de 15 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Bagdade seja constituído, a partir de 1 de Janeiro de 1977, da seguinte forma:

1 chanceler;

1 assistente-tradutor;

1 secretário de 1.ª classe;

1 telefonista;

3 contínuos;

1 guarda;

1 jardineiro;

3 auxiliares de serviços.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Fevereiro de 1977. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel de Medeiros Ferreira.