Tipo
Portaria
Data
10/03/1976
Diploma n.º
133/76
Diário da República
N.º 59, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Atribui competência aos serviços centrais do Centro de Identificação Civil e Criminal para as actualizações de bilhetes de identidade requeridas por naturais dos distritos de Braga e Coimbra
Portaria n.º 133/76
de 10 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 63/76, de 24 de Janeiro, que a partir de 1 de Abril de 1976 passem a competir aos serviços centrais do Centro de Identificação Civil e Criminal as actualizações de bilhetes de identidade requeridas por naturais dos distritos de Braga e Coimbra.
Ministério da Justiça, 26 de Fevereiro de 1976. - O Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, Armando Bacelar.