Portaria n.º 133/71

Tipo
Portaria
Data
12/03/1971
Diploma n.º
133/71
Diário da República
N.º 60, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1971 o orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província de Moçambique



Portaria n.º 133/71

de 12 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1971, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província de Moçambique:

Receita ordinária:

Contribuição da província nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 40000000$00

Contribuição dos serviços autónomos nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 45605, de 9 de Maio de 1964 ... 30000000$00

Contribuição proveniente da receita do selo de defesa, criado pelo Diploma Legislativo n.º 2164, de 10 de Julho de 1965 ... 13000000$00

Contribuição nos termos do Decreto-Lei n.º 45452, de 18 de Dezembro de 1963 ... 3000000$00

... 86000000$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... 86000000$00

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.