Portaria n.º 1329/2007

Tipo
Portaria
Data
08/10/2007
Diploma n.º
1329/2007
Diário da República
N.º 193, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Energia e Ambiente ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria



Portaria n.º 1329/2007

de 8 de Outubro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março;

Considerando o disposto na Portaria n.º 766-A/2007, de 6 de Julho;

Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, no capítulo iii do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Áreas científicas

As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau de licenciado em Energia e Ambiente na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria são os constantes do anexo i desta portaria.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Energia e Ambiente, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, criado pela Portaria n.º 766-A/2007, de 6 de Julho, é o constante do anexo ii desta portaria.

3.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2007-2008, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 26 de Setembro de 2007.

ANEXO I

Instituto Politécnico de Leiria

Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Grau de licenciado

Energia e Ambiente

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau

(ver documento original)

ANEXO II

Instituto Politécnico de Leiria

Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Grau de licenciado

Energia e Ambiente

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

3.º semestre

(ver documento original)

4.º semestre

(ver documento original)

5.º semestre

(ver documento original)

6.º semestre

(ver documento original)