Portaria n.º 1329/2001

Tipo
Portaria
Data
04/12/2001
Diploma n.º
1329/2001
Diário da República
N.º 280, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois e iguais períodos, à Associação de Caçadores de São Pedro do Esteval a zona de caça associativa do Esteval, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Pedro do Esteval, município de Proença-a-Nova



Portaria n.º 1329/2001

de 4 de Dezembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Proença-a-Nova:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois e iguais períodos, à Associação de Caçadores de São Pedro do Esteval, com o número de pessoa colectiva 502708883 e sede em São Pedro do Esteval, a zona de caça associativa do Esteval (processo n.º 2682-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Pedro do Esteval, município de Proença-a-Nova, com uma área de 1820,29 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10 definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.

3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Março de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Outubro de 2001.

(ver planta no documento original)