Portaria n.º 1327/2006

Tipo
Portaria
Data
24/11/2006
Diploma n.º
1327/2006
Diário da República
N.º 227, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Desanexa da zona de caça associativa de Gouveia e Eucísia vários prédios rústicos situados na freguesia de Eucísia, município de Alfândega da Fé (processo n.º 3944-DGRF)



Portaria n.º 1327/2006

de 24 de Novembro

Pela Portaria n.º 212/2005, de 24 de Fevereiro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Gouveia e Eucísia a zona de caça associativa de Gouveia e Eucísia (processo n.º 3944-DGRF), situada nas freguesias de Gouveia e Eucísia, município de Alfândega da Fé.

A concessionária requereu agora a desanexação de vários prédios rústicos da referida zona de caça, com a área de 115 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

São desanexados da zona de caça associativa de Gouveia e Eucísia (processo n.º 3944-DGRF) vários prédios rústicos situados na freguesia de Eucísia, município de Alfândega da Fé, com a área de 115 ha, ficando a mesma com a área total de 2885 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Novembro de 2006.

(ver documento original)