Portaria n.º 1326/93

Tipo
Portaria
Data
31/12/1993
Diploma n.º
1326/93
Diário da República
N.º 304/1993, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia
Vigência
Desconhecida

Sumário

APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO GEOLÓGICO E MINEIRO, CRIADO PELO DECRETO LEI 122/93, DE 16 ABRIL, CONSTANTE DO MAPA ANEXO A ESTA PORTARIA, COM EXCEPÇÃO DA PARTE RESPEITANTE AO PESSOAL DA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO.


TEXTO :

Portaria n.º 1326/93
de 31 de Dezembro
O Decreto-Lei n.º 122/93, de 16 de Abril, procedeu à reestruturação da Direcção-Geral de Geologia e Minas, criando, em sua substituição, o Instituto Geológico e Mineiro (IGM).

Dispõe o n.º 1 do artigo 31.º do referido diploma legal que o respectivo quadro de pessoal será objecto de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, que seja aprovado o quadro de pessoal do Instituto Geológico e Mineiro, constante do mapa anexo a esta portaria, que dela faz parte integrante, com excepção da parte respeitante ao pessoal da carreira de investigação - quadro cuja elaboração foi precedida dos estudos preparatórios a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, visando adequar, qualitativa e quantitativamente, os recursos humanos aos objectivos definidos para o IGM no Decreto-Lei n.º 122/93, de 16 de Abril.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 31 de Dezembro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.


Mapa anexo
(ver documento original)