Portaria n.º 1326/2007

Tipo
Portaria
Data
04/10/2007
Diploma n.º
1326/2007
Diário da República
N.º 192, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Nutrição Humana e Qualidade Alimentar ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco



Portaria n.º 1326/2007

de 4 de Outubro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior Agrária;

Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março;

Considerando o disposto na Portaria n.º 766-A/2007, de 6 de Julho;

Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta:

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, no capítulo iii do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Áreas científicas

As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau de licenciado em Nutrição Humana e Qualidade Alimentar pelo Instituto Politécnico de Castelo Branco através da sua Escola Superior Agrária são os constantes do anexo i a esta portaria.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Nutrição Humana e Qualidade Alimentar, ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco, criado pela Portaria n.º 766-A/2007, de 6 de Julho, é o constante do anexo ii a esta portaria.

3.º

Estágio

A unidade curricular denominada «Estágio» realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.

4.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2007-2008, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 24 de Setembro de 2007.

ANEXO I

Instituto Politécnico de Castelo Branco

Escola Superior Agrária

Grau de licenciado

Curso de Nutrição Humana e Qualidade Alimentar

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau

(ver documento original)

ANEXO II

Instituto Politécnico de Castelo Branco

Escola Superior Agrária

Grau de licenciado

Curso de Nutrição Humana e Qualidade Alimentar

QUADRO N.º 1

1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

4.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

5.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

6.º semestre

(ver documento original)