Portaria n.º 1326/2003

Tipo
Portaria
Data
28/11/2003
Diploma n.º
1326/2003
Diário da República
N.º 276, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 640-F/94, de 15 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Tó, município de Mogadouro)



Portaria n.º 1326/2003

de 28 de Novembro

Pela Portaria n.º 640-F/94, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Tó a zona de caça associativa de Tó, processo n.º 1691-DGF, situada no município de Mogadouro, com uma área de 1826 ha.

Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Com fundamento na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 640-F/94, de 15 de Julho, deverá ter a seguinte redacção:

«Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Tó, município de Mogadouro, com uma área de 1941 ha.»

2.º A planta anexa à Portaria n.º 640-F/94, de 15 de Julho, é substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 11 de Novembro de 2003.

(ver planta no documento original)