Portaria n.º 1324/2006

Tipo
Portaria
Data
24/11/2006
Diploma n.º
1324/2006
Diário da República
N.º 227, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Herdade de Lemos a zona de caça associativa da Herdade do Pombal e Câmara, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Vicente e Ventosa, município de Elvas (processo n.º 4518-DGRF)



Portaria n.º 1324/2006

de 24 de Novembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Elvas:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um período igual, à Associação de Caçadores da Herdade de Lemos, com o número de pessoa colectiva 502286270, com sede na Avenida do Colégio Luso Britânica, 23, 7350-095 Elvas, a zona de caça associativa da Herdade do Pombal e Câmara (processo n.º 4518-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de São Vicente e Ventosa, município de Elvas, com a área de 289 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Novembro de 2006.

(ver documento original)