Portaria n.º 1323-A/2001

Tipo
Portaria
Data
30/11/2001
Diploma n.º
1323-A/2001
Diário da República
N.º 278, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 1226-A/2001, de 24 de Outubro (estabelece os factores de correcção aplicáveis ao combustível)



Portaria n.º 1323-A/2001

de 30 de Novembro

A Portaria n.º 1226-A/2001, de 24 de Outubro, estabelece a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos, definindo o valor do factor de correcção (FC) aplicável àqueles produtos. Torna-se agora necessário proceder à revisão do factor de correcção aplicável à gasolina sem chumbo IO 95.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, o seguinte:

1.º O n.º 4.º da Portaria n.º 1226-A/2001, de 24 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

«O factor de correcção para o mercado português (FC) assume os seguintes valores:

a) ...

b) 2$80 ou (euro) 0,014 por litro, para o gasóleo rodoviário;

c) 46$70 ou (euro) 0,233 por litro, para a gasolina sem chumbo IO 95.»

2.º A presente portaria entra em vigor às 0 horas do dia 1 de Dezembro de 2001.

Em 23 de Novembro de 2001.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rogério Manuel Romão Carreiro Fernandes Ferreira. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Eduardo Guimarães de Oliveira Fernandes.