Portaria n.º 1323/93

Tipo
Portaria
Data
31/12/1993
Diploma n.º
1323/93
Diário da República
N.º 304, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Agricultura
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho



Portaria n.º 1323/93

de 31 de Dezembro

Tendo o Decreto-Lei n.º 102/93, de 2 de Abril, aprovado a Lei Orgânica do Instituto da Vinha e do Vinho, torna-se necessário aprovar o respectivo quadro de pessoal.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 102/93, de 2 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, aprovar o quadro de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, que consta dos mapas I e II anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.

Assinada em 6 de Dezembro de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.

MAPA I

(ver documento original)

MAPA II

Carreiras e categorias a extinguir à medida que vagarem da base para o topo

(de acordo com o mapa II anexo aos Decretos Regulamentares n.os 23/89 e 24/89, de 11 de Agosto)

(ver documento original)