Portaria n.º 1322/2010

Tipo
Portaria
Data
29/12/2010
Diploma n.º
1322/2010
Diário da República
N.º 251, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal da Aldeia da Luz (processo n.º 3978-AFN)



Portaria n.º 1322/2010

de 29 de Dezembro

Pela Portaria n.º 546/2005, de 22 de Junho, foi criada a zona de caça municipal da Aldeia da Luz (processo n.º 3978-AFN), situada no município de Mourão, com a área de 611 ha, válida até 22 de Junho de 2011, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores da Luz, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Mourão de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal da Aldeia da Luz (processo n.º 3978-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia da Luz, município de Mourão, com a área de 579 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Acesso dos caçadores

De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal da Aldeia da Luz (processo n.º 3978-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam:

a) 50 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 10 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 20 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 20 %, aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Junho de 2011.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Dezembro de 2010.

(ver documento original)