Portaria n.º 1322/2009

Tipo
Portaria
Data
21/10/2009
Diploma n.º
1322/2009
Diário da República
N.º 204, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui da zona de caça municipal da Figueirinha um prédio rústico denominado Herdade do Álamo, sito na freguesia de São Brissos, município de Beja (processo n.º 4999-AFN), e anexa vários prédios rústicos à zona de caça associativa da Herdade da Diabrória, sitos nas freguesias de Mombeja e São Brissos, município de Beja (processo n.º 4894-AFN)



Portaria n.º 1322/2009

de 21 de Outubro

Pela Portaria n.º 822/2008, de 8 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Figueirinha (processo n.º 4999-AFN), situada no município de Beja, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Beringel e Mombeja.

Veio, entretanto, o proprietário de um prédio incluído na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão e, simultaneamente, o CLUBECA - Clube de Caça e Pesca veio requerer a anexação de terrenos, nos quais se incluem os acima referidos, à zona de caça associativa da Herdade da Diabrória (processo n.º 4894-AFN), criada pela Portaria n.º 661/2008, de 25 de Julho, e que se situa no município de Beja.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e com fundamento no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, e ainda no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Beja no que respeita à anexação de terrenos à zona de caça associativa, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É excluído da zona de caça municipal da Figueirinha (processo n.º 4999-AFN) um prédio rústico denominado Herdade do Álamo, sito na freguesia de São Brissos, município de Beja, com a área de 31 ha, ficando a mesma com a área total de 1344 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º São anexados à zona de caça associativa da Herdade da Diabrória (processo n.º 4894-AFN) vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Mombeja e São Brissos, município de Beja, com a área de 78 ha, ficando a mesma com a área total de 783 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Outubro de 2009.

(ver documento original)