Portaria n.º 1321/2007

Tipo
Portaria
Data
04/10/2007
Diploma n.º
1321/2007
Diário da República
N.º 192, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça turística da Herdade da Cascalheira, concessionada pela Portaria n.º 1244/97, de 18 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santo André e São Francisco da Serra, município de Santiago do Cacém, e renova, por um período de 12 anos, a concessão da mesma zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo André, município de Santiago do Cacém (processo n.º 2038-DGRF)



Portaria n.º 1321/2007

de 4 de Outubro

Pela Portaria n.º 1244/97, de 18 de Dezembro, foi concessionada a Ramiro Gonçalves Pereira a zona de caça turística da Herdade da Cascalheira, processo n.º 2038-DGRF, situada no município de Santiago do Cacém e não no município de Grândola, como por lapso é referido na citada portaria, válida até 18 de Dezembro de 2007.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a anexação de outros prédios rústicos à referida zona de caça e em simultâneo a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal;

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santo André e São Francisco da Serra, município de Santiago do Cacém, com a área de 346 ha.

2.º É renovada, por um período de 12 anos, renováveis e com efeitos a partir do dia 19 de Dezembro de 2007, a concessão da presente zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo André, município de Santiago do Cacém, com a área de 293 ha.

3.º Esta zona de caça, após anexação dos terrenos acima referidos e a sua renovação, ficará com a área total de 639 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Setembro de 2007.

(ver documento original)