Portaria n.º 1320/95

Tipo
Portaria
Data
08/11/1995
Diploma n.º
1320/95
Diário da República
N.º 258, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova as tabelas relativas ao subsídio para infantários, jardins-de-infância e amas, ao auxílio para estudos a órfãos e ao subsídio para aquisição de livros e material escolar, atribuídos pelos Serviços Sociais do Ministério das Finanças



Portaria n.º 1320/95

de 8 de Novembro

Considerando a generalizada tendência dos serviços sociais da administração central em aplicar os subsídios de apoio a despesas de educação à frequência do 1.º e 2.º ciclos do ensino básico além do restante ensino básico, bem como do secundário e do superior;

Considerando, igualmente, a conveniência de ajustar os escalões de capitação das tabelas dos subsídios anteriormente referidos, concedidos pelos Serviços Sociais do Ministério das Finanças, na sequência do último aumento de vencimentos do funcionalismo público:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo e nos termos das disposições conjugadas do n.º 5 do artigo 5.º e do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 194/91, de 25 de Maio, o seguinte:

1.º São aprovadas as tabelas, anexas à presente portaria, relativas ao subsídio para infantários, jardins-de-infância e amas, ao auxílio para estudos a órfãos e ao subsídio para aquisição de livros e material escolar, atribuídos pelos Serviços Sociais do Ministério das Finanças, de acordo com os respectivos regulamentos.

2.º As tabelas referidas no número anterior, que contemplam também a frequência do 1.º e 2.º ciclos do ensino básico, substituem as aprovadas pelos despachos da Secretaria de Estado do Orçamento de 31 de Agosto de 1993 e aplicam-se às candidaturas aos subsídios para o ano lectivo de 1995-1996.

3.º A aplicação das tabelas de subsídio para aquisição de livros e material escolar aos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico far-se-á na medida das disponibilidades orçamentais, começando por contemplar os agregados familiares de menor capitação.

Ministério das Finanças.

Assinada em 29 de Setembro de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

ANEXOS A QUE SE REFERE O N.º 1.º DA PORTARIA N.º 1320/95

ANEXO I

Subsídio para utilização de infantários, jardins-de-infância e amas

(ver documento original)

ANEXO II

Auxílio para estudos a órfãos

(ver documento original)

ANEXO III

Subsídio para aquisição de livros e material escolar

(ver documento original)