Portaria n.º 132/92

Tipo
Portaria
Data
02/03/1992
Diploma n.º
132/92
Diário da República
N.º 52, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza as taxas de remoção e recolha de veículos automóveis



Portaria n.º 132/92

de 2 de Março

Considerando que as taxas de remoção e depósito de veículos, a aplicar nos termos do Decreto-Lei n.º 57/76, de 22 de Janeiro, não são actualizadas desde 1989;

Considerando o aumento de encargos que as autoridades competentes para a fiscalização do estacionamento de veículos têm vindo a suportar:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Interna, que as taxas a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 112/76, de 28 de Fevereiro, passem a ter os seguintes valores:

a) Remoção:

Automóveis ligeiros - 4000$00;

Automóveis pesados - 7500$00;

b) Recolha:

Automóveis ligeiros - 400$00;

Automóveis pesados - 750$00.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 30 de Janeiro de 1992.

O Secretário de Estado da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro.