Portaria n.º 132/89

Tipo
Portaria
Data
23/02/1989
Diploma n.º
132/89
Diário da República
N.º 45, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Aplica ao pessoal de enfermagem do quadro único da Escola de Polícia Judiciária o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 134/87, de 17 de Março



Portaria n.º 132/89

de 23 de Fevereiro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 134/87, de 17 de Março, procedeu à revisão da carreira de enfermagem, tendo feito depender a aplicação do seu regime a organismos não dependentes do Ministério da Saúde da publicação de diploma complementar;

Considerando a necessidade de aplicar esse regime aos profissionais de idêntica formação integrados no quadro único de pessoal da Escola de Polícia Judiciária;

Tendo em conta o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio:

Manda o Governo, pelos Ministros da Presidência, das Finanças e da Justiça, o seguinte:

1.º Tornar extensivo ao pessoal de enfermagem do quadro único da Escola de Polícia Judiciária o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 134/87, de 17 de Março.

2.º Alterar o quadro único de pessoal da Escola de Polícia Judiciária, aprovado pela Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril, de acordo com o mapa anexo à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 2 de Janeiro de 1989.

O Ministro da Presidência e da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.

MAPA

(ver documento original)