Portaria n.º 132/86

Tipo
Portaria
Data
05/04/1986
Diploma n.º
132/86
Diário da República
N.º 79, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças, MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA ENERGIA E EXPORTAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a constituição do Fundo de Investimento Mobiliário INVEST e da respectiva sociedade gestora, INVESTIL, S. A. R. L.



Portaria n.º 132/86

de 5 de Abril

Considerando a prioridade atribuída no Programa do Governo à renovação do sistema financeiro, mediante a reactivação do mercado de capitais e o esforço do papel dos investidores institucionais na captação de poupança e no seu encaminhamento para o investimento produtivo;

Tendo sido oportunamente requerida a constituição de um fundo de investimento mobiliário e mostrando-se o respectivo processo devidamente instruído nos termos legais:

Manda o Governo da República, pelo Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal, ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 134/85, de 2 de Maio:

1.º Autorizar a constituição do Fundo de Investimento Mobiliário INVEST e da respectiva sociedade gestora, INVESTIL, S. A. R. L.

2.º Aprovar os estatutos da sociedade gestora e o regulamento de gestão do Fundo, conforme os originais que ficam depositados no Banco de Portugal.

Ministério das Finanças.

Assinada em 24 de Março de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.