Portaria n.º 132/82

Tipo
Portaria
Data
30/01/1982
Diploma n.º
132/82
Diário da República
N.º 25, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz alterações no Estatuto do Oficial da Força Aérea (situação de pessoal especializado em polícia aérea)



Portaria n.º 132/82

de 30 de Janeiro

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 211.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea (EOFAP), aprovado pelo Decreto n.º 377/71, de 10 de Setembro;

Considerando a necessidade de inserir no conjunto de quadros constante do n.º 1 do artigo 1.º do EOFAP os oficiais especializados em polícia aérea a que se refere o Decreto-Lei n.º 288/81, de 10 de Outubro;

Tendo em conta a especificidade das missões atribuídas ao Corpo de Polícia Aérea, bem assim as características da especialização, formação básica e preparação técnica do seu pessoal:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que o n.º 1 do artigo 11.º do EOFAP passe a ter a seguinte redacção:

Art. 11.º - 1 - Os oficiais distribuem-se pelos seguintes quadros, onde são inscritos por ordem decrescente dos postos e, dentro de cada posto, por ordem decrescente de antiguidade:

(ver documento original)

Estado-Maior da Força Aérea, 30 de Dezembro de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.