Portaria n.º 132/72

Tipo
Portaria
Data
07/03/1972
Diploma n.º
132/72
Diário da República
N.º 56, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Junta de Investigações do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga por mais quatro anos a duração da Missão de Estudo do Rendimento Nacional do Ultramar



Portaria n.º 132/72

de 7 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, sob proposta da Junta de Investigações do Ultramar, de harmonia com o disposto no n.º 6.º da Portaria n.º 17658, de 2 de Abril de 1960, conjugado com o n.º 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 35395, de 26 de Dezembro de 1945, prorrogado por mais quatro anos a duração da Missão de Estudo do Rendimento Nacional do Ultramar.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.