Portaria n.º 132/71

Tipo
Portaria
Data
12/03/1971
Diploma n.º
132/71
Diário da República
N.º 60, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1971 o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Moçambique



Portaria n.º 132/71

de 12 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1971, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Moçambique:

Receita ordinária:

Contribuição da província nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 285768876$00

Contribuição dos serviços autónomos nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 45605, de 9 de Maio de 1964 ... 233631124$00

Contribuição proveniente da receita do selo de defesa, criado pelo Diploma Legislativo n.º 2164, de 10 de Julho de 1965 ... 77600000$00

Contribuição nos termos do Decreto-Lei n.º 45452, de 18 de Dezembro de 1963 ... 22000000$00

Contribuição com recurso em crédito especial a abrir pela província no decurso de 1971 ... 50000000$00

Suprimento da metrópole:

Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos Gerais da Nação ... 67109133$90

Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 93130000$00

... 829239133$90

Despesa ordinária:

Total da despesa ... (ver nota a) 829239133$90

(nota a) Inclui 93130000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.