Portaria n.º 1319/2008

Tipo
Portaria
Data
14/11/2008
Diploma n.º
1319/2008
Diário da República
N.º 222, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Transfere para a MARINHAVE - Sociedade Agro-Avícola, S. A., a zona de caça turística da Fragusta, situada na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos (processo n.º 4605-AFN)



Portaria n.º 1319/2008

de 14 de Novembro

Pela Portaria n.º 412/2007, de 13 de Abril, foi concessionada à Cardoso e C.ª, Lda., a zona de caça turística da Fragusta, processo n.º 4605-AFN, englobando vários prédios rústicos, sitos no município de Arraiolos, com a área de 721 ha.

Vem agora a MARINHAVE - Sociedade Agro-Avícola, S. A., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pela presente portaria a zona de caça turística da Fragusta, processo n.º 4605-AFN, situada na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, seja transferida para a MARINHAVE - Sociedade Agro-Avícola, S. A., com o número de identificação fiscal 502198494 e sede na Herdade do Arneiro Grande, apartado 1, 2310-121 Santo Estêvão.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Novembro de 2008.