Portaria n.º 1317-B/2002

Tipo
Portaria
Data
03/10/2002
Diploma n.º
1317-B/2002
Diário da República
N.º 229, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 688/99, de 24 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Marcos da Ataboeira, município de Castro Verde, e na freguesia de São João dos Caldeireiros, município de Mértola



Portaria n.º 1317-B/2002

de 3 de Outubro

Pela Portaria n.º 688/99, de 24 de Agosto, foi concessionada a Maria José da Paz Rodrigues Palma a zona de caça turística da Herdade de Penilhos e outras (processo n.º 2203-DGF), situada na freguesia de São João dos Caldeireiros, município de Mértola, com uma área de 849,15 ha, válida até 24 de Agosto de 2009.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, com a área de 1413,80 ha, sitos nos municípios de Mértola e Castro Verde.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 12.º, na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 688/99, de 24 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Marcos da Ataboeira, município de Castro Verde, com a área de 1388,0250 ha, e na freguesia de São João dos Caldeireiros, município de Mértola, com a área de 25,7750 ha, ficando a mesma com a área total de 2262,95 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável.

3.º São criadas na zona de caça duas áreas de condicionamento à actividade cinegética, uma total e outra parcial, na qual não se realizará qualquer acto cinegético a partir de 31 de Dezembro. As áreas em causa estão devidamente demarcadas na carta anexa a esta portaria.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 2 de Outubro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Setembro de 2002. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 30 de Setembro de 2002.

(ver planta no documento original)