Portaria n.º 1317/2010

Tipo
Portaria
Data
28/12/2010
Diploma n.º
1317/2010
Diário da República
N.º 250, Série I
Emitentes
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Ponte de Sor



Portaria n.º 1317/2010

de 28 de Dezembro

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Ponte de Sor foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2003, de 29 de Setembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2008, de 14 de Abril.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo apresentou, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de alteração daquela delimitação.

Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, foi ouvida a Comissão Nacional da REN, a qual se pronunciou favoravelmente à delimitação agora proposta, conforme decorre das actas daquela Comissão, subscritas pelos representantes que a compõem.

Sobre esta proposta de alteração da delimitação da REN foi ouvida a Câmara Municipal de Ponte de Sor.

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

1 - É aprovada a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Ponte de Sor, com as áreas a incluir e a excluir identificadas nas plantas e no quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

2 - A presente alteração substitui as folhas n.º F3.1, F3.3 e F3.4 da planta de delimitação da REN para o município de Ponte de Sor, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2003, de 29 de Setembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2008 de 14 de Abril, mantendo-se a folha F3.2 em vigor.

Artigo 2.º

Consulta

As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo e na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião, em 16 de Dezembro de 2010.

(ver documento original)

QUADRO ANEXO

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Ponte de Sor

Proposta de exclusão

(ver documento original)