Portaria n.º 1317/2008

Tipo
Portaria
Data
14/11/2008
Diploma n.º
1317/2008
Diário da República
N.º 222, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Azinhal, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azinhal, Peva e Aldeia Nova, Senouras e Valverde, município de Almeida, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azinhal, Aldeia Nova, Leomil e Peva, município de Almeida (processo n.º 439-AFN)



Portaria n.º 1317/2008

de 14 de Novembro

Pela Portaria n.º 254-BE/96, de 15 de Julho, foi renovada até 1 de Junho de 2008, a zona de caça associativa do Azinhal (processo n.º 439-AFN), situada no município de Almeida, concessionada à Associação de Caça e Pesca do Azinhal.

Veio agora a entidade gestora requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração e com efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azinhal, Peva e Aldeia Nova, Senouras e Valverde, município de Almeida, com a área de 1604 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Azinhal, Aldeia Nova, Leomil e Peva, município de Almeida, com a área de 216 ha.

3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1820 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Novembro de 2008.

(ver documento original)