Portaria n.º 1315/2005

Tipo
Portaria
Data
22/12/2005
Diploma n.º
1315/2005
Diário da República
N.º 244, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1093/2002, de 23 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1393/2003, de 22 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sabóia, município de Odemira (processo n.º 3069-DGRF)



Portaria n.º 1315/2005

de 22 de Dezembro

Pela Portaria n.º 1093/2002, de 23 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1393/2003, de 22 de Dezembro, foi concessionada à Associação Desportiva de Caçadores e Pescadores de Sabóia a zona de caça associativa do Rosal (processo n.º 3069-DGRF), situada no município de Odemira.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 22,0875 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1093/2002, de 23 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1393/2003, de 22 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sabóia, município de Odemira, com a área de 22,0875 ha, ficando a mesma com a área total de 1295 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Novembro de 2005.

(ver planta no documento original)