Portaria n.º 1314/2009

Tipo
Portaria
Data
20/10/2009
Diploma n.º
1314/2009
Diário da República
N.º 203, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Transfere para Francisco José Palhavã, Unipessoal, Lda., a concessão da zona de caça turística da Herdade do Bencalado Norte (processo n.º 1084-AFN)



Portaria n.º 1314/2009

de 20 de Outubro

Pela Portaria n.º 1018/2005, de 7 de Outubro, foi concessionada a EDMÉE - Sociedade Turística, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Bencalado Norte (processo n.º 1084-AFN), situada no município de Montemor-o-Novo.

Vem agora Francisco José Palhavã, Unipessoal, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo único

Pela presente portaria a concessão da zona de caça turística da Herdade do Bencalado Norte (processo n.º 1084-AFN) é transferida para Francisco José Palhavã, Unipessoal, Lda., com o número de identificação fiscal 508962854 e sede na Rua de Francisco A. C. Palhavã, 3, 7050-400 Cabrela.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Outubro de 2009.