Portaria n.º 1314/2008

Tipo
Portaria
Data
13/11/2008
Diploma n.º
1314/2008
Diário da República
N.º 221, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Em vigor

Sumário

Cessa a situação de liquidatária da Secretaria-Geral de Injunção de Lisboa



Portaria n.º 1314/2008

de 13 de Novembro

Através da Portaria n.º 220-A/2008, de 4 de Março, foi criado o Balcão Nacional de Injunções, destinado a assegurar a tramitação do procedimento de injunção. Por outro lado, e através do mesmo diploma, foram extintas a Secretaria-Geral de Injunção de Lisboa e a Secretaria-Geral de Injunção do Porto, mantendo-se em funcionamento como liquidatárias dos processos pendentes. Tal como já havia ocorrido com a Secretaria-Geral de Injunção do Porto, também a Secretaria Geral de Injunção de Lisboa registou um nível de desempenho que permite, decorridos poucos meses, cessar a respectiva situação de liquidatária. Assim:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 250/2007, de 29 de Junho, e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º

Cessação da situação de liquidatária

É cessada, com efeitos a 29 de Novembro de 2008, a situação de liquidatária da Secretaria-Geral de Injunção de Lisboa.

Artigo 2.º

Processos pendentes

Transitam para o Balcão Nacional de Injunções os processos pendentes na Secretaria-Geral de Injunção de Lisboa.

Artigo 3.º

Destino dos bens

Cabe à Direcção-Geral da Administração da Justiça providenciar pelo destino dos bens que se encontrem na Secretaria-Geral de Injunção de Lisboa.

Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues, Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, em 29 de Outubro de 2008.