Portaria n.º 1311/2005

Tipo
Portaria
Data
22/12/2005
Diploma n.º
1311/2005
Diário da República
N.º 244, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, serviços de âmbito sub-regional de saúde de Lisboa e Centros de Saúde de Amadora, Lourinhã, Penha de França, Sintra, Torres Vedras, Venda Nova, Ajuda, Pêro Pinheiro, Benfica, Almada e Cova da Piedade. Revoga a Portaria n.º 885/2003, de 25 de Agosto



Portaria n.º 1311/2005

de 22 de Dezembro

No mapa anexo à Portaria n.º 885/2003, de 25 de Agosto, que altera o quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa, serviços de âmbito sub-regional e centros de saúde daquela Administração Regional de Saúde, foram incorrectamente incluídos na Sub-Região de Saúde de Lisboa dois centros de saúde que se integram na Sub-Região de Saúde de Setúbal, tornando-se, por isso, necessário proceder à sua republicação.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º Ao quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, serviços de âmbito sub-regional de saúde de Lisboa e Centros de Saúde de Amadora, Lourinhã, Penha de França, Sintra, Torres Vedras, Venda Nova, Ajuda, Pêro Pinheiro, Benfica, Almada e Cova da Piedade, aprovado pela Portaria n.º 772-B/96, de 31 de Dezembro, são acrescidos os lugares constantes do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 885/2003, de 25 de Agosto.

Em 18 de Novembro de 2005.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Saúde, Carmen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli, Secretária de Estado Adjunta e da Saúde.

MAPA ANEXO

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo

Sub-Região de Saúde de Lisboa

(ver mapa no documento original)

Pessoal abrangido pelo n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 124/79, de 10 de Maio

(ver mapa no documento original)

Sub-Região de Saúde de Setúbal

(ver mapa no documento original)

Pessoal abrangido pelo n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 124/79, de 10 de Maio

(ver mapa no documento original)