Portaria n.º 1308/2009

Tipo
Portaria
Data
20/10/2009
Diploma n.º
1308/2009
Diário da República
N.º 203, Série I
Emitentes
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Santo Tirso



Portaria n.º 1308/2009

de 20 de Outubro

Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Santo Tirso, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/96, de 11 de Junho, e alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2003, de 11 de Abril.

Esta proposta insere-se no âmbito do procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Santo Tirso.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, aplicável via n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, parecer consubstanciado em acta de reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.

Sobre a referida delimitação foram ouvidas a Câmara Municipal de Santo Tirso e a Comissão Técnica de Acompanhamento da revisão do PDM de Santo Tirso.

Considerando o Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n.º 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

É aprovada a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Santo Tirso, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta e no quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Consulta

A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria opera os seus efeitos com a entrada em vigor da revisão do Plano Director Municipal de Santo Tirso.

O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão, em 8 de Outubro de 2009.

(ver documento original)

QUADRO ANEXO

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Santo Tirso

Proposta de exclusão

(ver documento original)