Portaria n.º 1307/95

Tipo
Portaria
Data
03/11/1995
Diploma n.º
1307/95
Diário da República
N.º 254, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Alegrete, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Alegrete», sito na freguesia e município de Coruche



Portaria n.º 1307/95

de 3 de Novembro

Pela Portaria n.º 904/89, de 14 de Outubro, foi concessionada à ACAPAGENE - Associação de Caça e Pesca Geada Negra uma zona de caça associativa situada no município de Coruche.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional de Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Alegrete (processo n.º 159 do Instituto Florestal), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Alegrete», sito na freguesia e município de Coruche, com uma área de 256,80 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 904/89, de 14 de Outubro, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 15 de Outubro de 1995.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 9 de Outubro de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.