Portaria n.º 1306/95

Tipo
Portaria
Data
02/11/1995
Diploma n.º
1306/95
Diário da República
N.º 253, Série I
Emitentes
Ministério do Emprego e da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue o CESAI - Centro de Formação Profissional de Informática



Portaria n.º 1306/95

de 2 de Novembro

Pela Portaria n.º 751/87, de 1 de Setembro, foi, ao abrigo do disposto no n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio, aprovado o protocolo que criou o CESAI - Centro de Formação Profissional de Informática.

Nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 19.º do citado decreto-lei e da cláusula XXVII do respectivo protocolo, o CESAI é extinto por portaria do Ministro do Emprego e da Segurança Social mediante proposta de qualquer dos outorgantes, aprovada pelo conselho de administração do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

A Associação Industrial Portuense apresentou em 2 de Agosto de 1995 a proposta de extinção do CESAI, a qual mereceu a aprovação do conselho de administração do Instituto do Empego e Formação Profissional em 12 de Setembro de 1995.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 165/95, de 16 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, que seja extinto o CESAI - Centro de Formação Profissional de Informática.

Assinado em 25 de Setembro de 1995.

O Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, José Mateus Varatojo Júnior.