Portaria n.º 1306/2007

Tipo
Portaria
Data
04/10/2007
Diploma n.º
1306/2007
Diário da República
N.º 192, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Exclui da zona de caça municipal da freguesia de Relíquias vários prédios rústicos sitos na freguesia de Relíquias, município de Odemira (processo n.º 4353-DGRF)



Portaria n.º 1306/2007

de 4 de Outubro

Pela Portaria n.º 925/2006, de 7 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal da freguesia de Relíquias (processo n.º 4353-DGRF), situada no município de Odemira, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Relíquias, com a área de 4910 ha.

Vieram entretanto alguns proprietários de terrenos incluídos na zona de caça, requerer a exclusão destes.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo n.º 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos desta zona de caça municipal (processo n.º 4353-DGRF) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Relíquias, município de Odemira, com a área de 60 ha, ficando a zona de caça com a área de 4850 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 28 de Agosto de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Agosto de 2007.

(ver documento original)