Portaria n.º 1306/2003

Tipo
Portaria
Data
20/11/2003
Diploma n.º
1306/2003
Diário da República
N.º 269, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Civil ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre



Portaria n.º 1306/2003

de 20 de Novembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 466-G/2000, de 21 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 718/2002, de 26 de Junho;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração

1 - O n.º 2.º da Portaria n.º 718/2002, de 26 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

«2.º

Estágio e Seminário

As unidades curriculares 'Estágio' e 'Seminário' realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.»

2 - Os anexos I e II da Portaria n.º 718/2002, de 26 de Junho, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Civil ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre, passam a ter a redacção constante dos anexos à presente portaria.

2.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.

A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 6 de Novembro de 2003.

ANEXO I

(Portaria n.º 718/2002, de 26 de Junho - alteração)

Instituto Politécnico de Portalegre

Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Curso de Engenharia Civil

1.º ciclo - Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

5.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 6

6.º semestre

(ver quadro no documento original)

ANEXO II

(Portaria n.º 718/2002, de 26 de Junho - alteração)

Instituto Politécnico de Portalegre

Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Curso de Engenharia Civil

2.º ciclo - Grau de licenciado

QUADRO N.º 7

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 8

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 9

3.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 10

4.º semestre

(ver quadro no documento original)