Portaria n.º 1305/2008

Tipo
Portaria
Data
11/11/2008
Diploma n.º
1305/2008
Diário da República
N.º 219, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 618/2008, de 14 de Julho que aprova o Regulamento de Aplicação da Subacção n.º 2.2.3.2, «Componente Animal», da Acção n.º 2.2.3, «Conservação e Melhoramento de Recursos Genéticos», da medida n.º 2.2, «Valorização de modos de produção», integrado no subprograma n.º 2, «Gestão sustentável do espaço rural», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER



Portaria n.º 1305/2008

de 11 de Novembro

A Portaria n.º 618/2008, de 14 de Julho, aprovou o Regulamento de Aplicação da Subacção n.º 2.2.3.2, «Componente Animal», da Acção n.º 2.2.3, «Conservação e Melhoramento de Recursos Genéticos», da medida n.º 2.2, «Valorização de modos de produção», integrada no subprograma n.º 2, «Gestão sustentável do espaço rural», do PRODER.

No sentido de melhor contribuir para a prossecução dos objectivos inicialmente propostos, revela-se conveniente proceder a alguns ajustamentos à referida portaria.

Em primeiro lugar, tendo em conta o peso da raça bovina frísia no efectivo pecuário nacional, revela-se pertinente assegurar a sua preservação genética, procedendo-se, nestes termos, à alteração dos limites máximos de apoio, para esta raça.

Por outro lado, considerando que o Regulamento definiu uma duração máxima de três anos para os primeiros programas de conservação genética animal e de melhoramento genético animal, e que apenas foi previsto um único período para submissão dos pedidos de apoio em 2008, torna-se conveniente prever a abertura de um novo período para submissão dos pedidos de apoio em 2009, para candidatos novos e candidatos cujos pedidos não tenham sido aprovados no período anterior.

Nestes termos, procede-se à alteração da Portaria n.º 618/2008, de 14 de Julho, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Subacção n.º 2.2.3.2, «Componente animal», da Acção n.º 2.2.3, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos».

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao anexo ii da Portaria n.º 618/2008, de 14 de Julho

O anexo ii da Portaria n.º 618/2008, de 14 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«ANEXO II

[...]

Raças autóctones e raças exóticas elegíveis (a)

...

Raça bovina Frísia

(ver documento original)

Artigo 2.º

Aditamento ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 618/2008, de 14 de Julho

Ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 618/2008, de 14 de Julho, é aditado o n.º 2 do artigo 13.º, com a seguinte redacção:

«Artigo 13.º

[...]

1 - ...

2 - Pode ser aberto novo período para submissão de pedidos de apoio, no ano de 2009, exclusivo para candidatos novos ou candidatos cujos pedidos não tenham sido aprovados no período anterior.

3 - (Anterior n.º 2.)»

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria n.º 618/2008, de 14 de Julho.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 31 de Outubro de 2008.